Enferma do vício de incompetÊncia o despacho conjunto do Primeiro-Ministro, do Ministério do Comércio e Turismo que exonerou um membro do conselho de gerência da ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, E.P., porém, nos termos do art. 2 n. 1 e 2 do DL n. 831/76, de 25 de Novembro, tal acto apenas pode ser praticado pelo Conselho de Ministros, que pode delegar num conselho restrito, criado na forma da lei.*