001508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 001508
ACORDAO
Descritores: Comissariado do desemprego, Personalidade juridica, Autonomia administrativa, Pessoa colectiva de direito publico, Instituto, Administração indirecta, Acto definitivo
Recorrente: Caixa Previdencia Pessoal Serviço Transportes Colectivos do Porto
Recorridos: Comissariado do Desemprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6852.
Nr Convencional: JSTA00001050
Nr Documento: SAP19660303001508
Data de Entrada: 14/05/1965
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5e04d2ef764704e802568fc00380986
Sumário
I - O Comissariado do Desemprego, apenas dotado de autonomia administrativa, nos termos do artigo 1 do Decreto 21699, não e um serviço personalizado do Estado, não cabendo por isso dos seus actos recurso directo de anulação para a 1 secção do S.T.A., em conformidade com o disposto no n. 1 do artigo 15 do Decreto-Lei 40768. II - Nos termos do Decreto-Lei n. 45080, no que se refere a liquidação cobrança e pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego, apenas os actos do Ministro das Finanças são definitivos.*