I- Entre os princípios gerais a observar num concurso público conta-se o princípio da igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos.
II- Do princípio da igualdade de condições e de oportunidades, atrás referido, decorre, como exigência lógica, o respeito pela regra da neutralidade da composição do júri.
III- Do princípio da imparcialidade decorre, por outro lado, para os titulares dos órgãos da Administração, o dever de abstenção de intervir em qualquer processo ou acto administrativo, quando nele tenha interesse algum parente no 2 grau da linha colateral (arts. 1, n. 1, al. b) e 10 do Dec-Lei 370/83, de 6/10).