041267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 041267
ACORDAO
Descritores: Concurso público internacional, Terreno para construção, Construção civil, Aquisição de bens, Habitação social, Programa de concurso, Proposta fundamentada, Aptidão, Acto de exclusão, Júri, Neutralidade, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - Encontra-se suficientemente fundamentada a decisão do júri que explicita as razões por que considerou não apto um determinado candidato à adjudicação de terreno para a execução de um programa habitacional, ainda que possa discutir-se a validade dos pressupostos em que assentou essa decisão. II - Não viola o princípio da neutralidade da composição do júri a intervenção no júri de selecção de candidaturas de dois representantes do Instituto Nacional de Habitação, apesar de este organismo ter manifestado, a pedido de um dos interessados, a disponibilidade para conceder financiamento ao respectivo projecto.