I- Para que a assinatura de um escrito particular leve a aceitação do mesmo e mister que, apresentado no processo de liquidação do imposto, ali não seja impugnado.
II- Omitida na declaração um automovel, a desvalorização do mesmo devera ser provada pela avaliação.
III- Não obstante a emissão de um cheque, o deposito que integra a sua provisão, desde que aquela não seja cobrada antes do falecimento do sacador, e bem da herança e como tal deve ser declarado para efeito da liquidação do imposto sucessorio.