016185 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016185
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Liquidação, Documento particular, Assinatura, Validade, Inventario, Declaração inexacta, Avaliação fiscal, Emissão de cheque, Provisão do cheque, Transmissão mortis causa, Automoveis, Bens da herança
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pacheco , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017526
Nr Documento: SA219700527016185
Data de Entrada: 02/11/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40419e2bdf3e6b26802568fc0037b530
Sumário
I - Para que a assinatura de um escrito particular leve a aceitação do mesmo e mister que, apresentado no processo de liquidação do imposto, ali não seja impugnado. II - Omitida na declaração um automovel, a desvalorização do mesmo devera ser provada pela avaliação. III - Não obstante a emissão de um cheque, o deposito que integra a sua provisão, desde que aquela não seja cobrada antes do falecimento do sacador, e bem da herança e como tal deve ser declarado para efeito da liquidação do imposto sucessorio.