000709 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000709
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Auto de noticia, Sociedade comercial, Responsabilidade fiscal, Infracção fiscal, Amnistia condicionada, Pagamento de imposto, Extinção de sociedade comercial, Acusação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: J Franco Gomes da Costa Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013790
Nr Documento: SA219760616000709
Data de Entrada: 19/02/1976
Aditamento: Esta abrangida pela amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de
Março, a infracção ao artigo 40, paragrafo unico, do Codigo do Imposto de Capitais, desde que este seja pago nos noventa dias seguintes a publicação do primeiro daqueles diplomas.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CAPITAIS. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4fa26c9b418f89c0802568fc00370ecf
Sumário
Levantado auto de noticia contra sociedade comercial ja extinta a data daquele, a acusação tem de improceder, não havendo de declarar extinto o procedimento judicial, visto que os responsaveis pela infracção são as pessoas singulares apontadas no paragrafo 2 do artigo 86 do Codigo do Imposto de Capitais.