0093854 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0093854
ACORDAO
Descritores: Direito penal do trabalho, Transgressão, Condenação, Multa, Pedido cível, Amnistia, Aplicação da lei penal no tempo, Dedução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030353
Nr Documento: RL199406150093854
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3130a4795d5cfb91802568030003e838
Sumário
I - Tendo a infracção dos autos sido praticada antes de 16 de Março de 1994, e não excedendo a respectiva contravenção o valor de 500000 escudos, nem se integrando no lote das contravenções excluidas por lei, encontra-se a mesma amnistia nos termos da alínea ff) do artigo 1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio. II - A aplicação da amnistiada não prejudica a dedução do pedido cível, nos termos do n. 3 do artigo 7 da mesma Lei.