010513 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010513
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Diuturnidades, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Acto expresso, Ampliação do objecto do recurso, Acto expresso posterior a acto tacito
Recorrente: Delgado , João
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Nr Convencional: JSTA00010922
Nr Documento: SA119780622010513
Data de Entrada: 03/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4b8ed56f8c2e803802568fc0036daa3
Sumário
I - So ha indeferimento tacito, para efeitos contenciosos, quando sobre a entidade requerida recai o dever de decidir no prazo legalmente fixado para tanto. II - Não se verifica tal dever no caso de apenas se requerer que, no momento em que a Administração resolva fixar a pensão definitiva de aposentação, se levem em conta diuturnidades que se reputem devidas ao abrigo do Decreto-Lei n. 330/76. III - Não havendo o indeferimento tacito impugnado, falta o pressuposto necessario de ampliação do objecto do recurso a acto expresso, entretanto proferido.