048648 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araújo dos Anjos
Processo: 048648
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Vícios da sentença, Insuficiência da matéria de facto provada, Contradição insanável da fundamentação, Homicídio tentado, Erro notório, Erro notório na apreciação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029684
Nr Documento: SJ199601180486483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/73ccc8088b5d5086802568fc003b0274
Sumário
I - Não deve confundir-se insuficiência de prova, para dar certo facto como provado, com erro notório, na apreciação da prova (erro de tal modo patente, que não escaparia ao homem de formação média). II - Não haverá contradição insanável entre duas realidades compatíveis.