021043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 021043
ACORDAO
Descritores: Governador civil, Acto administrativo, Competencia do supremo tribunal administrativo, Notificação deficiente, Erro na identificação do autor do acto recorrido, Rejeição do recurso contencioso, Custas
Recorrente: Mutua dos Pescadores e Outros
Recorridos: Cm e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GC DO DISTRITO DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012040
Nr Documento: SA119850228021043
Data de Entrada: 19/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b99d061c914cf496802568fc0036eec4
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo (STA) e incompetente para conhecer de recursos que tenham por objecto actos praticados por governador civil. II - Sendo a notificação deficiente, em termos de induzir em erro sobre o verdadeiro autor do acto impugnado, não são devidas custas pela rejeição do recurso fundada na incompetencia do Tribunal.