025098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025098
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Graduação em concurso de provimento, Aviso de abertura de concurso, Provimento, Fundamentação per relationem, Ambito do recurso contencioso, Recurso hierárquico
Recorrente: Azevedo , Maria
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/05/11.
Nr Convencional: JSTA00032064
Nr Documento: SA119891019025098
Data de Entrada: 16/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3a18adbf41e7c75802568fc0038b657
Sumário
O n. 2 do artigo 39 do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, não é aplicável aos candidatos que, tendo sido graduados e obtido direito a provimento em lugares de categoria diferente e em concursos distintos, embora abertos pelo mesmo anúncio, hajam optado por um desses lugares.