1- Haverá erro notório na apreciação da prova a justificar reenvio do processo, quando o juiz absolve um arguido da prática de crime de falsificação de documento por considerar "não provado" que tivesse agido com o propósito de causar prejuízo à seguradora; 2 - E isto porque ao assinar a "declaração amigável de acidente", para ser entregue na seguradora com vista à reparação dos danos causados em acidente de viação, aquele arguido, que explora um café, ao afirmar, falsamente, ser o condutor do veículo causador dos danos para favorecer um amigo ( que realmente conduzia o veículo e não possuía carta de condução), não podia deixar de representar, segundo as regras da experiência, que, ao agir assim, lesava a respectiva seguradora.