019614 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 019614
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Sobretaxa de importação, Mercadoria destinada a incorporação, Indice de competitividade, Indice de industrialização, Interesse da economia nacional, Fundamentação por remissão, Discricionariedade tecnica
Recorrente: Soc Industrial de Utilidades Lda
Recorridos: Dirserv das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/10/17 / DE 1982/10/29.
Nr Convencional: JSTA00003190
Nr Documento: SA119840712019614
Data de Entrada: 30/09/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2db6af59e70b43e8802568fc003828a6
Sumário
I - Estão fundamentados os pareceres da DGI que nos pedidos de isenção de direitos e sobretaxa de importação analisam os indices referidos no Desp. Norm. 127/79, relativamente a industria da recorrente. II - São meramente exemplificativos os indices enumerados no artigo 2 do Decreto-Lei 225-F/76. III - Assim pode a Administração não conceder a isenção de direitos, apesar de reconhecer que não existe ou e insuficiente a produção nacional, quando outras circunstancias, que livremente valore, tornem inconveniente para a industria a concessão da isenção.