009207 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009207
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico, Recurso hierarquico necessario, Acto tacito, Dever legal de decidir, Acto confirmativo, Indeferimento tacito, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Gato , Luis
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1974/01/30.
Nr Convencional: JSTA00013469
Nr Documento: SA119750320009207
Data de Entrada: 16/04/1974
Aditamento: Se um orgão da Administração nega a sua propria competencia por acto que , deste modo, põe termo ao processo gracioso e define a relação juridica com o interessado no processo, constitui-se uma decisão definitiva e executoria, susceptivel de recurso contencioso.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25e9d53bf766630c802568fc003706ae
Sumário
I - A autoridade superior da respectiva hierarquia incumbe o dever legal de decidir o recurso hierarquico necessario de decisão da autoridade subalterna a declarar-se incompetente em razão da materia e, não o fazendo no prazo de noventa dias, verifica-se o indeferimento tacito desse recurso. II - E confirmativo de indeferimento tacito que comporte dois fundamentos ou aspectos diferentes o despacho expresso que so por um destes indefere o pedido.