015468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015468
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição industrial, Contribuinte do grupo c, Estabelecimento hoteleiro ou similar, Obra de beneficiação, Edificio construido de novo, Edificio reconstruido, Declaração de utilidade turistica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020264
Nr Documento: SA219661026015468
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fbf51d709557124b802568fc003756f4
Sumário
I - O dancing ja existente explorado por uma empresa, no mesmo edificio, com completa remodelação das suas instalações e decorações, apenas beneficia da redução tributaria considerada nas Leis ns. 2073 e 2081. II - A isenção tributaria, no caso do numero anterior, somente tem lugar quando a instalação se verifica em edificio novo ou totalmente reconstruido e seja declarado de utilidade turistica.