I- O dancing ja existente explorado por uma empresa, no mesmo edificio, com completa remodelação das suas instalações e decorações, apenas beneficia da redução tributaria considerada nas Leis ns. 2073 e 2081.
II- A isenção tributaria, no caso do numero anterior, somente tem lugar quando a instalação se verifica em edificio novo ou totalmente reconstruido e seja declarado de utilidade turistica.