017725 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 017725
ACORDAO
Descritores: Acção de indemnização, Estado, Contestação, Adesão, Impugnação especificada, Incompetencia em razão da materia, Materia de facto, Alegações, Questionario
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Martins , Jovito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00014825
Nr Documento: SA119850509017725
Data de Entrada: 19/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd2a8e2cc30a71fe802568fc00371c10
Sumário
I - Em acção movida contra mais de um reu, se um deles contestar remetendo para a contestação de um co-reu são de ter por integrados na sua defesa os factos que este articulou. II - Ainda que o referido co-reu seja excluido do processo por decisão que relativamente ao pedido contra ele formulado julgou o tribunal incompetente em razão da materia, devem ser quesitados os factos que, em tal caso, articulou e se mostrem uteis para a decisão.