0026219 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Semedo
Processo: 0026219
ACORDAO
Descritores: Burla agravada, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Pedido cível, Legitimidade do ministério público, Recurso, Tempestividade, Isenção de custas, Multa, Prescrição do procedimento criminal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00027922
Nr Documento: RL200005180026219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cfb841e5517062978025690a0036f252
Sumário
I - O MP porque está isento do pagamento de multa (processual) pode praticar o acto, v. g. recorrer, nos três primeiros dias úteis subsequentes do termo do prazo, como qualquer particular, ainda que este tenha de pagar multa; e, tem legitimidade para, em representação da Assembleia da República, formular pedido de indemnização civil em processo penal. II - Porém, tendo sido declarada a extinção do procedimento criminal, por prescrição, extingue-se a instância no tocante ao pedido civil que então deverá ser deduzido no tribunal civil.