I- O pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido implica a invocação e especificação de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, sem o que não pode dar-se por verificado o requisito positivo do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II- A garantia bancaria dos direitos aduaneiros e irrelevante para a suspensão de executoriedade do despacho de indeferimento do pedido de isenção de tais direitos, pois nem esta em causa a apreciação de qualquer norma de direito tributario, alias alheia a competencia desta Secção, nem tal garantia importa automaticamente a suspensão da executoriedade ate decisão de fundo, dada a presunção de legalidade inerente aos actos administrativos.