037082 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 037082
ACORDAO
Descritores: Homicidio qualificado, Motivo futil, Dolo eventual, Atenuação da pena, Embriaguez, Exibicionismo, Indemnização ao lesado, Inflacção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002526
Nr Documento: SJ198310260370823
Referência Publicação: BMJ N330 ANO1983 PAG396
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0dfaa63112e2ea76802568fc00395869
Sumário
I - No dolo eventual, a culpa e menos intensa que no directo ou necessario. Ha, porem, casos em que aquele se encontra muito proximo destes. II - Quando o reu fica conflituoso sob o dominio do alcool, tem o dever de evitar tais estados de alcoolemia. III - Age por motivo futil e comete o crime da alinea c) do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal de 1982 o que mata por exibicionismo. IV - Mostra-se conforme a equidade uma indemnização de 600000 de escudos, pois e tempo de os tribunais atenderem ao processo inflacionario, devendo ser actualizados os preços da vida e da dor para não envilecerem os respectivos valores.