012827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 012827
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Administração ultramarina, Subsidio de isolamento, Premio de permanencia, Gratificação de fiscalização de espectaculos, Subdelegado, Instituto do trabalho previdencia e acção social, Funcionario ultramarino, Funções inerentes ao cargo
Sumário
I - A gratificação de isolamento e o premio de permanencia não se prendiam com o exercicio do cargo na administração ultramarina, mas filiavam-se apenas em circunstancias ligadas aos locais de tal exercicio, não podendo influir no calculo da pensão de aposentação. II - Tambem não pode ser considerada para tal efeito a gratificação de fiscalização de espectaculos ou pelo desempenho das funções de subdelegado do Instituto do Trabalho, Previdencia e Acção Social de Angola, por se tratar de funções exercidas por inerencia com o cargo proprio.