012827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 012827
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Administração ultramarina, Subsidio de isolamento, Premio de permanencia, Gratificação de fiscalização de espectaculos, Subdelegado, Instituto do trabalho previdencia e acção social, Funcionario ultramarino, Funções inerentes ao cargo
Recorrente: Silva , João
Recorridos: Dirger de Administração Civil Secretaria Estado Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/08/28.
Nr Convencional: JSTA00009147
Nr Documento: SA119800724012827
Data de Entrada: 28/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53ef3be902e96087802568fc00387fe2
Sumário
I - A gratificação de isolamento e o premio de permanencia não se prendiam com o exercicio do cargo na administração ultramarina, mas filiavam-se apenas em circunstancias ligadas aos locais de tal exercicio, não podendo influir no calculo da pensão de aposentação. II - Tambem não pode ser considerada para tal efeito a gratificação de fiscalização de espectaculos ou pelo desempenho das funções de subdelegado do Instituto do Trabalho, Previdencia e Acção Social de Angola, por se tratar de funções exercidas por inerencia com o cargo proprio.