020568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 020568
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Integração em novo quadro, Extinção de quadro, Tempo de serviço, Despacho normativo, Data de publicação, Junta autonoma das estradas
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1982/07/16.
Nr Convencional: JSTA00023265
Nr Documento: SA119870312020568
Data de Entrada: 19/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/528ec535b118170f802568fc00377b2a
Sumário
I - No caso de primeiro provimento nos lugares de novo quadro, atraves de lista ou listas nominativas, os requisitos exigidos para a integração, nomeadamente o tempo de serviço no lugar do quadro extinto, são apreciados na data da publicação do Despacho Normativo que fixa aqueles requisitos, salvo disposição expressa em contrario. III - Consequentemente, e irrelevante o tempo decorrido apos aquela publicação merce de recurso contencioso interposto de despacho de 1 provimento que acabou por ser anulado.