I- No caso de primeiro provimento nos lugares de novo quadro, atraves de lista ou listas nominativas, os requisitos exigidos para a integração, nomeadamente o tempo de serviço no lugar do quadro extinto, são apreciados na data da publicação do Despacho Normativo que fixa aqueles requisitos, salvo disposição expressa em contrario.
III- Consequentemente, e irrelevante o tempo decorrido apos aquela publicação merce de recurso contencioso interposto de despacho de
1 provimento que acabou por ser anulado.