018963 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 018963
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Imposto, Taxa, Materia fiscal, Caducidade de autorização legislativa, Arguição de inconstitucionalidade, Governo, Receita de organismo de coordenação economica, Elementos essenciais do imposto
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Nr Convencional: JSTA00018655
Nr Documento: SA119860121018963
Data de Entrada: 16/05/1983
Aditamento: As autorizações legislativas sobre materia fiscal, inseridas em leis do orçamento, não caducam com a exoneração do governo a que foram concedidas.
A autorização legislativa concedida pela Lei n. 21-A/79 tinha uma duração determinada pela natureza daquela
Lei, sendo irrelevante, do ponto de vista da constitucionalidade, que não haja uma referencia expressa a sua duração.
A autorização legislativa emergente da Lei n. 21-A/79 permite ao Governo criar ou rever receitas a favor dos organismos de coordenação economica e a estabelecer a incidencia, as taxas, as isenções, as garantias dos contribuintes e o regime de cobrança das mesmas.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.
Fontes:
Sumário
I - As prestações pecuniarias cobradas pela Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos, nos termos do Decreto-Lei n. 374-H/79, constituem impostos e não taxas. II - O Decreto-Lei n. 374-H/79 não esta afecto de inconstitucionalidade.