I- É contenciosamente irrecorrível por qualquer dos candidatos a decisão de admissão da proposta de um outro, na medida em que para eles não constitui acto lesivo.
II- Do mesmo modo, carecem de legitimidade passiva para, como contra-interessados, intervir no recurso contencioso interposto por candidato excluído os concorrentes cujas propostas foram admitidas.
III- Constituem formalidades essenciais da proposta as que visam assegurar a defesa de princípios tais como os da publicidade, da igualdade, da concorrência, da imparcialidade e da transparência.
IV- Só a inobservância de formalidade essencial pode conduzir à exclusão de uma proposta.