0027075 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0027075
ACORDAO
Descritores: Concessão de serviços públicos, Empresa pública, Funcionário público, Transgressão, Multa, Falta de título, Julgamento, Auto de notícia, Contestação, Apresentação, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024584
Nr Documento: RL199810130027075
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/06037498cf4e291a8025680300054509
Sumário
I - Os portageiros da Ponte 25 de Abril, afectos à Lusoponte, consórcio que, entre o mais, explora a travessia do Tejo, são equiparados a funcionários públicos, no exercício das suas funções de cobrança, podendo, por isso, levantar autos de notícia relacionados com aquela actividade. II - Em julgamento de transgressão, como de resto sucede nos processo comum e sumário, a contestação deve ser apresentada antes da produção da prova, como impõe o princípio da lealdade processual e do contraditório.