I- No caso do réu pretender fazer valer o direito de propriedade sobre a coisa, objecto da acção possessória, esta sofre uma transformação substancial: de possessória passa a acção de domínio ou de propriedade. Esta absorve mesmo a possessória.
II- Há possibilidade da acção possessória, constituir excepção de litispendência com acção de reivindicação pois que, na acção possessória passaram, a partir do momento em que nela se colocou a questão de propriedade, a existir os elementos fundamentais da reivindicação.
III- A nulidade da omissão de pronúncia está em correspondência com o artigo 660, n. 2 - 1. período do Código de Processo Civil. Impõe-se ao juiz o dever de resolver todas as questões que as partes tiverem submetido à sua apreciação, exceptuando aquelas cuja solução esteja prejudicada pela solução dada a outras.