I- O recurso contencioso de acto que decidiu recurso hierarquico tem o seu ambito circunscrito ao objecto ou conteudo desse acto.
II- Dai que o STA não possa conhecer do recurso contencioso em que o recorrente apenas alegou vicios não invocados no recurso hierarquico nem foram objecto de pronuncia do acto contenciosamente impugnado.
III- Da verificação do exposto em I e II decorre o não conhecimento do recurso contencioso.