009085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009085
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Chefe de secção, Ministerio do ultramar, Quadro do funcionalismo do ultramar, Quadro administrativo do ultramar
Recorrente: Cunha , Simbolino
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1973/05/02.
Nr Convencional: JSTA00014304
Nr Documento: SA119740620009085
Data de Entrada: 08/11/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1b9a6e1bc5df341802568fc0037160b
Sumário
I - O desempenho da função como chefe de secção do Ministerio do Ultramar ou organismo dele dependente não representa o exercicio de função no quadro administrativo a que se reporta o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto n. 48792, de 24 de Dezembro de 1968. II - Assim, a equivalencia estabelecida no n. 5 do paragrafo unico do artigo 180 da Lei Organica do Ministerio do Ultramar não confere o direito a aposentação com base na letra E, nos termos do paragrafo 2 do citado artigo 2 do Decreto n. 48792.