005820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005820
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Existencia material da falta, Gravidade da pena, Veterinario municipal, Taxa, Cobrança indevida
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025720
Nr Documento: SA119600729005820
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f074432fb52c30d802568fc0037c4dd
Sumário
I - Em recursos interpostos de decisões proferidas em processos disciplinares o tribunal, em principio, não pode conhecer nem da gravidade da pena nem da existencia material das faltas. II - Os veterinarios municipais não podem receber remuneração especial pela inspecção dos suinos abatidos em matadouros particulares.