I- Deduzida acusação contra os gerentes de uma sociedade regularmente constituida e tributada em contribuição industrial (grupo B) pela falta de liquidação e entrega do imposto de transacções, nos termos dos artigos 33 e 41, alinea a), do Codigo do Imposto de Transacções, e pela falta de apresentação do inventario das mercadorias a que alude a alinea a) do citado artigo 33, e de julgar-se improcedente essa acusação se nela se não articulou, de harmonia com o artigo 35 daquele Codigo e com o paragrafo
1 do artigo 58 do Codigo da Contribuição Industrial, o momento ou a data em que foram aprovadas as contas do liquidatario ou administrador.
II- A simples alegação de cessação do exercicio da actividade comercial pela sociedade e um conceito de direito que se mostra irrelevante para os fins indicados.