002707 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002707
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção fiscal, Legitimidade activa, Perdimento da mercadoria, Mercadoria em circulação, Documento de transporte, Obrigações do remetente, Obrigações do transportador, Junção de documentos, Apreensão de mercadorias, Amnistia
Recorrente: Epac
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003952
Nr Documento: SA219840516002707
Data de Entrada: 09/12/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18639d6fc3b4edf7802568fc00383284
Sumário
I - Carece de legitimidade para recorrer da parte da decisão que decretou a perda das mercadorias a favor da Fazenda Nacional quem não e o titular destas mesmas mercadorias, mas sim estranho as mesmas. II - Nos termos da al. x) do art. 2 da Lei 17/82, de 2-7, e de considerar-se amnistiada a infracção de falta de emissão de factura prevista no art. 7 do Dec-Lei 298/81, de 30-10, com referencia ao n. 2 do art. 1 do mesmo diploma, se, posteriormente, o arguido vier juntar aos autos aquela factura.