0065093 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0065093
ACORDAO
Descritores: Utilização sem título, Transporte sem título, Comboio, Caminhos de ferro, Cláusula penal, Indemnização, Sanção
Sumário
A clausula penal prevista no art. 14º, da Port. 403/75, de 30/06, que acresce à utilização de comboio sem titulo de transporte válido, - obrigação de pagamento de decuplo do bilhete - constitui uma indemnização só de arbitrar se pedido pela transportadora.
Texto
N