0065093 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0065093
ACORDAO
Descritores: Utilização sem título, Transporte sem título, Comboio, Caminhos de ferro, Cláusula penal, Indemnização, Sanção
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00036142
Nr Documento: RL200110310065093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7825105a5d4359dc80256b3c00539b10
Sumário
A clausula penal prevista no art. 14º, da Port. 403/75, de 30/06, que acresce à utilização de comboio sem titulo de transporte válido, - obrigação de pagamento de decuplo do bilhete - constitui uma indemnização só de arbitrar se pedido pela transportadora.