045700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 045700
ACORDAO
Descritores: Fundo social europeu, Competência do departamento para os assuntos do fundo social europeu, Restituição de quantias, Acto de certificação, Director geral, Competência exclusiva, Despesas elegíveis
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053721
Nr Documento: SA120000223045700
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afca8ae046a1f45880256966002f5b04
Sumário
I - As normas nacionais dos arts. 2º, nº 1, al. d) do Decreto-Lei nº 37/91, de 18 de Janeiro e art. 1º, nº 2 do Dec. Lei nº 158/90, de 17 de Maio , na redacção do Dec. Lei nº 246/91, de 6 de Julho, atribuem a competência, na ordem interna, para a certificação factual das despesas a que se refere o art. 5º, nº 4, § 2 do Regulamento CEE nº 2950/83 ao Director Geral do DAFSE.