Descritores: Ctt, Processo disciplinar, Recursos paralelos, Recurso contencioso, Recurso tutelar, Decisão final, Rejeição do recurso contencioso, Recurso hierarquico, Suspensão de eficacia, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Monteiro , Fernanda
Recorridos: Se das Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES DE 1984/11/27.
Nr Convencional: JSTA00021345
Nr Documento: SA119880225022431
Data de Entrada: 25/03/1985
Aditamento: A interposição do recurso hierarquico não suspende a execução da decisão condenatoria. A suspensão de eficacia de um acto definitivo e executorio so pode ser decretada na suspensão judicial.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/689018ca2420cb6d802568fc003763fa
Sumário
I - São paralelos, nos termos do artigo 21 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso contencioso de acto sancionador disciplinar, definitivo e executorio, do Conselho de Administração dos Correios e Telecomunicações de Portugal, e o "recurso hierarquico" para a autoridade de tutela admitido no n. 4 do artigo 26 do Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal, Anexo I ao Decreto-Lei n. 49368, de 10 de Novembro de 1969. II - A decisão do referido "recurso hierarquico" para a autoridade de tutela incide apenas sobre a justiça e conveniencia do acto sancionador, nos termos do artigo 21 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, e, como tal, e contenciosamente irrecorrivel.