006203 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos de Sousa
Processo: 006203
ACORDAO
Descritores: Exame médico, Perito, Impedimento, Nulidade sanável, Ofensas corporais simples, Medida da pena, Multa, Indemnização ao lesado
Sumário
I - A intervenção no exame médico directo do médico que anteriormente assistira o ofendido das ofensas corporais em causa, determina a nulidade por impedimento, nulidade que se não atempadamente arguida fica sanada. II - A pena de 162 dias de multa à taxa diária de 500$00, e justa e adequada para a autora de um crime de ofensas corporais simples que, com um sacho, provocau na ofendida 10 dias de doença, com incapacidade laboral correspondente, agindo com dolo directo, a qual, delinquente primária, colaborou parcialmente para o apuramento da verdade, tendo 66 anos de idade, vivendo de uma reforma de esc. 38 670$00. III - Em tal caso, e correcta a fixação de indemnização à ofendida em esc. 65 000$00.
Texto
N