I- A intervenção no exame médico directo do médico que anteriormente assistira o ofendido das ofensas corporais em causa, determina a nulidade por impedimento, nulidade que se não atempadamente arguida fica sanada.
II- A pena de 162 dias de multa à taxa diária de 500$00, e justa e adequada para a autora de um crime de ofensas corporais simples que, com um sacho, provocau na ofendida 10 dias de doença, com incapacidade laboral correspondente, agindo com dolo directo, a qual, delinquente primária, colaborou parcialmente para o apuramento da verdade, tendo 66 anos de idade, vivendo de uma reforma de esc. 38 670$00.
III- Em tal caso, e correcta a fixação de indemnização à ofendida em esc. 65 000$00.