I- Não e intempestiva a alegação de agravo feita conjuntamente com a da apelação que o fez subir, mesmo que o apelante não seja o agravante.
II- Integra-se no conceito de "obra publica" a construção de um passeio numa rua publica pertencente ao dominio de circulação pertencente a um municipio.
III- A oferta de realização destas obras em terrenos integrados no dominio publico não pode integrar-se em nenhuma das modalidades legais de execução de obras publicas quando for feita depois de iniciada e quase concluida a obra.
IV- A analise dos motivos determinantes não tem relevancia quando o acto e praticado no exercicio de poderes vinculados.