011412 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011412
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Rectificação de categoria, Revogação do acto administrativo, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação contraditoria, Fundamentação obscura, Fundamentação insuficiente, Falta de fundamentação
Recorrente: Pinto , Amalia
Recorridos: Se da Integração Administrativa - Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1977/08/30.
Nr Convencional: JSTA00010292
Nr Documento: SA119790726011412
Data de Entrada: 20/03/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1170dcf7ae196df802568fc0036cc4e
Sumário
I - Devem ser fundamentados os actos que impliquem revogação, modificação ou suspensão de acto administrativo anterior. II - E equivalente a falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiencia, não esclareçam concretamente a motivação do acto.