026936 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 026936
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Caso julgado, Citação, Interessado, Intervenção principal, Correcção da petição, Convite do tribunal, Norma de aplicação imediata, Aplicação da lei processual no tempo
Recorrente: Santos , Abel
Recorridos: Cm da Maia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00024539
Nr Documento: SA119900524026936
Data de Entrada: 09/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2635a1ed9699605802568fc00378abb
Sumário
I - O despacho do juiz que, em recurso contencioso, indefere, com fundamento em não ser aplicavel a este meio impugnatorio o disposto no art. 351 e seguintes do C.P.C., requerimento do recorrente para intervenção principal de um contra-interessado, não constitui caso julgado, impeditivo do deferimento de promoção do Ministerio Publico no sentido de o recorrente ser convidado nos termos do art. 40, 1, b), da LPTA, a corrigir a petição, requerendo a citação do referido contra-interessado. II - O citado artigo, por ter natureza processual, e de aplicação imediata.