I- Em concurso de acesso para a categoria de Técnico Superior de 1 classe, o tempo de serviço na categoria pode ou não coincidir com o tempo de serviço na carreira.
II- Com efeito, se o tempo de serviço se contar apenas da data da posse na categoria, e o acesso a esta tiver tido logo lugar ao abrigo da regularização prevista no DL 498/88, no que concerne à categoria, tal tempo do serviço deverá ser apreciado e levado em conta desde o início do exercício de funções.
III- O tempo de serviço, desde que com o mesmo conteúdo funcional, deve ser considerado como tempo de serviço na função pública, ainda que prestado em situação irregular, desde o inÍcio de tais funções.