016599 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016599
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Infracção fiscal, Auto de noticia, Data da infracção, Verificação pessoal da infracção, Fe em juizo, Ministerio publico, Acusação, Poderes de cognição
Sumário
I - O auto de noticia que descreve todos os factos constitutivos da infracção denunciada e omite a data da pratica desta não incorre na nulidade prevista na alinea d) do artigo 76 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - A acusação deduzida pelo Ministerio Publico com base em auto de noticia não pode ser oficiosamente alterada ou corrigida no aspecto de facto pelo Tribunal, cumprindo ao juiz aprecia-la nos precisos termos em que foi deduzida.