016599 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016599
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Infracção fiscal, Auto de noticia, Data da infracção, Verificação pessoal da infracção, Fe em juizo, Ministerio publico, Acusação, Poderes de cognição
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Capucho , Natal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016453
Nr Documento: SA119720531016599
Data de Entrada: 25/11/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1407c51a9acb5a19802568fc00372dc9
Sumário
I - O auto de noticia que descreve todos os factos constitutivos da infracção denunciada e omite a data da pratica desta não incorre na nulidade prevista na alinea d) do artigo 76 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - A acusação deduzida pelo Ministerio Publico com base em auto de noticia não pode ser oficiosamente alterada ou corrigida no aspecto de facto pelo Tribunal, cumprindo ao juiz aprecia-la nos precisos termos em que foi deduzida.