016477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016477
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Revelia, Domicilio escolhido, Despacho normativo, Publicação obrigatoria, Oposição a execução, Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos
Sumário
I - Fica em situação de revelia a parte representada por mandatario judicial que não tem escritorio nem escolheu domicilio na sede do Tribunal de 2 Instancia, para onde recorreu, mas tão-somente, na sede do Tribunal de 1 Instancia. II - Os despachos ministeriais de conteudo generico são leis em sentido material, pelo que so obrigam depois de publicados no Diario do Governo. III - Procede assim a oposição deduzida contra uma execução por divida de emolumentos respeitantes a um periodo de tempo anterior a publicação do jornal oficial do despacho do Ministro das Finanças que, actualizando a respectiva tabela, veio autorizar a cobrança desses emolumentos.