I- Fica em situação de revelia a parte representada por mandatario judicial que não tem escritorio nem escolheu domicilio na sede do Tribunal de 2 Instancia, para onde recorreu, mas tão-somente, na sede do Tribunal de 1 Instancia.
II- Os despachos ministeriais de conteudo generico são leis em sentido material, pelo que so obrigam depois de publicados no Diario do Governo.
III- Procede assim a oposição deduzida contra uma execução por divida de emolumentos respeitantes a um periodo de tempo anterior a publicação do jornal oficial do despacho do Ministro das Finanças que, actualizando a respectiva tabela, veio autorizar a cobrança desses emolumentos.