029612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 029612
ACORDAO
Descritores: Junta de revisão, Requerimento, Prazo, Exame, Notificação, Pensão definitiva de aposentação, Acto administrativo, Vicio de forma, Incapacidade para o serviço, Aposentação
Sumário
I - O pedido de junta medica de revisão deve ser apresentado no prazo de 60 dias a contar da notificação do resultado do exame realizado-art95-1-b) do Est. da Aposentação (D. L. 498/72 de 9-12). II - Não se tendo procedido a referida notificação, não decorre o prazo de 60 dias ainda que o examinado tenha sabido acidentalmente que lhe fora ja fixada a pensão provisoria de aposentação. III - O acto que determinou a aposentação por incapacidade e fixou a pensão definitiva esta inquinado por vicio de forma, por ter sido indeferido o pedido de junta medica de revisão com base em intempestividade.