I- O pedido de junta medica de revisão deve ser apresentado no prazo de 60 dias a contar da notificação do resultado do exame realizado-art95-1-b) do Est. da Aposentação (D.
L. 498/72 de 9-12).
II- Não se tendo procedido a referida notificação, não decorre o prazo de 60 dias ainda que o examinado tenha sabido acidentalmente que lhe fora ja fixada a pensão provisoria de aposentação.
III- O acto que determinou a aposentação por incapacidade e fixou a pensão definitiva esta inquinado por vicio de forma, por ter sido indeferido o pedido de junta medica de revisão com base em intempestividade.