016576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 016576
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Diferenciais de preços, Acto normativo, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto de execução, Notificação para pagamento, Recurso contencioso, Acto administrativo em diploma legal, Caso resolvido
Recorrente: Victor Guedes,industria e Comercio Sarl
Recorridos: Pres da Direcção do Iapo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002450
Nr Documento: SAP19860320016576
Data de Entrada: 17/03/1983
Aditamento: Não e de aplicar o disposto no artigo 25 n. 2 da
LPTA quando o acto administrativo contido em diploma legal ja se consolidou na ordem juridica, no dominio da legislação anterior na falta de impugnação.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER . DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b08ea8ed07a8c72c802568fc00381dd8
Sumário
I - O n. 6 da Port. 331-A/81, de 6-4, não contem um acto normativo, mas um acto administrativo definitivo e executoriuo. II - Sendo assim, não merece censura o acordão da Secção que rejeitou, por ilegal interposição, o recurso interposto de um acto de execução do disposto no referido n. 6 destituido de definitividade.