048563 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 048563
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Vícios da sentença, Insuficiência da matéria de facto provada, Cúmulo jurídico de penas, Pena unitária, Recurso penal, Âmbito do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029699
Nr Documento: SJ199601110485633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/49bdebe3c3a88287802568fc003aff9b
Sumário
I - A falta de junção aos autos do certificado actualizado do Registo Criminal não constitui, por si, insuficiência da matéria de facto provada (alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal), para o tribunal decidir, acerca de um eventual cúmulo jurídico de penas. Não se iria anular, por isso, um julgamento, sabendo-se que, a todo o tempo, se pode efectuar tal operação. II - No artigo 77 do Código Penal de 1995, consignou-se a prática seguida, face ao artigo 78 do Código anterior - a de o limite mínimo da pena unitária ser a pena parcelar mais elevada.