013705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 013705
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Rectificação de categoria, Legitimidade passiva, Acto aparente, Acto juridicamente inexistente, Recurso hierarquico, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito
Recorrente: Marques , Jose
Recorridos: Dirger do Serviço Central de Pessoal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1979/05/16. ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Nr Convencional: JSTA00020535
Nr Documento: SA119890209013705
Data de Entrada: 19/09/1979
Aditamento: Não havendo dever legal de decidir sobre o recurso hierarquico, não se forma acto tacito de indeferimento.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b642f896499a2f59802568fc00375a7c
Sumário
Configura uma situação de inexistencia do acto impugnado, e não de ilegitimidade passiva, a interposição de recurso contencioso de despacho da autoridade indicada na publicação efectuada no Diario da Republica, despacho que, todavia, depois se apurou ter sido proferido por outra autoridade.