023223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 023223
ACORDAO
Descritores: Promoção a oficial superior, Promoção por escolha, Curso geral de guerra aerea, Condição de nomeação, Nomeação por escolha, Oficial da força aerea, Determinação da norma aplicavel
Sumário
As nomeações para a frequencia do curso geral de guerra aerea são feitas por escolha, nos termos do artigo 100 do Estatuto do Oficial da Força Aerea, sendo inaplicavel o disposto no paragrafo 6 do artigo 72 do Estatuto das Forças Armadas.