023223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 023223
ACORDAO
Descritores: Promoção a oficial superior, Promoção por escolha, Curso geral de guerra aerea, Condição de nomeação, Nomeação por escolha, Oficial da força aerea, Determinação da norma aplicavel
Recorrente: Aguiar , Albino
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC STA DE 1987/04/02.
Nr Convencional: JSTA00018372
Nr Documento: SAP19880714023223
Data de Entrada: 03/11/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6850df306c4b202802568fc00373fb5
Sumário
As nomeações para a frequencia do curso geral de guerra aerea são feitas por escolha, nos termos do artigo 100 do Estatuto do Oficial da Força Aerea, sendo inaplicavel o disposto no paragrafo 6 do artigo 72 do Estatuto das Forças Armadas.