Descritores:Promoção a oficial superior, Promoção por escolha, Curso geral de guerra aerea, Condição de nomeação, Nomeação por escolha, Oficial da força aerea, Determinação da norma aplicavel
Sumário
As nomeações para a frequencia do curso geral de guerra aerea são feitas por escolha, nos termos do artigo 100 do Estatuto do Oficial da Força Aerea, sendo inaplicavel o disposto no paragrafo 6 do artigo 72 do Estatuto das Forças Armadas.
023223
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
As nomeações para a frequencia do curso geral de guerra aerea são feitas por escolha, nos termos do artigo 100 do Estatuto do Oficial da Força Aerea, sendo inaplicavel o disposto no paragrafo 6 do artigo 72 do Estatuto das Forças Armadas.
Referências Legais
Legislação Nacional
EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART1 ART72 PAR6.