047297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 047297
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Competência primária, Competência própria, Competência exclusiva, Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto, Competência do director geral dos impostos, Abono para falhas
Recorrente: Se dos Assuntos Fiscais
Recorridos: Ribeiro , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2000/10/20.
Nr Convencional: JSTA00056180
Nr Documento: SA120010524047297
Data de Entrada: 21/02/2001
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM PROC GRAC - REC HIERÁRQUICO.
DIR ADM CONT . ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ed3aa9cb270816780256b1200558aab
Sumário
Deve ser rejeitado, por falta de objecto, o recurso contencioso interposto de indeferimento tácito de pretensão dirigida ao Ministro em matéria para a qual o Director-Geral tem competência dispositiva primária exclusiva.