041665 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 041665
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Poderes de cognição, Materia de direito, Insuficiencia da materia de facto provada, Erro na apreciação das provas, Manifesta improcedencia, Rejeição do recurso, Poderes do supremo tribunal de justiça, Questão nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008100
Nr Documento: SJ199103130416653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e16665afbbf010e2802568fc0039c01a
Sumário
I - Em recurso penal interposto para o Supremo Tribunal de Justiça este procedera, em principio, exclusivamente, ao reexame das questões de direito, apenas podendo conhecer de facto nos casos previsto no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal. II - Para que a insuficiencia da materia de facto provada ou erro na apreciação das provas possam constituir fundamento de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal, e necessario que esses vicios resultem expressamente da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia.