0012995 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0012995
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Manobra perigosa, Culpa grave e exclusiva, Inibição da faculdade de conduzir, Concurso aparente de infracções, Homicídio por negligência, Ofensas corporais por negligência, Prisão efectiva
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019766
Nr Documento: RL199104230012995
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0bddfe45de6057e88025680300050639
Sumário
I - O condutor do veículo que dá causa à morte de uma pessoa e ofensas corporais noutra pratica um só crime de homicídio culposo, agravado pelo resultado. II - Nos crimes de homicídio involuntário com culpa grave e exclusiva do agente, é de aplicar prisão efectiva. III - A medida de inibição da faculdade de conduzir não deve ser fixada, em regra, em período de tempo inferior ao da pena de prisão aplicada.