018006 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 018006
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Dever de revogação, Poder discricionario, Direito de petição, Ilegalidade de interposição do recurso, Falta de objecto
Recorrente: Laboratorio Atral Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00004456
Nr Documento: SA119830210018006
Data de Entrada: 25/10/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d700074ee4f4834802568fc00383a40
Sumário
I - A Administração não tem o dever legal de revogar os seus proprios actos, ainda que ilegais. II - O direito constitucional de petição consubstancia um direito politico e não um direito de reclamação contra actos administrativos, a que corresponde o dever especifico de nova apreciação de materia ja decidida com caracter definitivo por parte da Administração.