E extemporaneo o recurso das deliberações do conselho de administração da Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia em materia de aposentações, se não for interposto no prazo de 90 dias, fixado no artigo 17 do Decreto-Lei n. 32691.
Não e estranha as suas atribuições a deliberação do referido conselho que recusa uma pensão de aposentação.
Mesmo que revestisse tal natureza, a deliberação não era nula e de nenhum efeito e impugnavel a todo o tempo, visto a nulidade absoluta - de caracter excepcional em direito administrativo - so ser de admitir nos casos expressamente estabelecidos na lei, como sucede no contencioso dos actos da administração local e no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.